A DentalCastro executa trabalhos exclusivamente para profissionais da medicina dentária.
A DentalCastro assume os custos de envio dos trabalhos executados para o cliente, o cliente deverá assumir os custos do envio para a DentalCastro dos trabalhos ou outros componentes necessários para a sua execução.
Os trabalhos enviados em formato digital devem ser enviados para: digital@dentalcastro.com
Os trabalhos têm de se fazer acompanhar de prescrição onde constem os seguintes elementos:
Caso ainda não seja cliente deverá enviar também:
A DentalCastro não se responsabiliza por erros ou divergências anatómicas nos modelos de trabalho enviados pelo cliente, trabalhos repetidos por divergências nos modelos serão cobrados.
Em caso de reclamação ou correção de trabalhos, os mesmos devem fazer-se acompanhar dos seguintes elementos:
Não são aceites devoluções de trabalhos executados conforme o solicitado.
Faturas emitidas têm vencimento ao final de cada mês.
Reservamo-nos ao direito de suspensão de trabalhos em execução devido a atraso no pagamento de faturas já vencidas.
Pagamentos por transferência bancária para um dos seguintes IBANS:
Santander: PT50 0018 0008 03981288020 53
Banco BPI: PT50 0010 0000 24236430001 76
Novobanco: PT50 0007 0000 00504048473 23
Montepio: PT50 0036 0169 99100051930 08
Garantia:
Numa relação contratual estabelecida entre empresas, e/ou profissionais liberais, neste caso efetivamente serão aplicadas as regras definidas pelo código civil, sendo o prazo de 6 meses.
Porém, é comum, a necessidade de ser feita prova da anomalia ou deficiência da prótese, e que as mesmas, a existirem, derivam da sua execução/construção, sendo que, como é evidente sempre terá de ser analisada situação a situação, desde logo porque, por exemplo, em situações de “não adaptação/não encaixe” da prótese, essa situação é visível no imediato.
O mesmo sucederá nos casos em que o dentista, por sua responsabilidade e sem nos interpelar previamente, promove por alterações na prótese. Nestes casos o que deve ser feito é uma reclamação no imediato, a nós enquanto fabricantes da prótese, sobre os possíveis problemas que possam existir na prótese; pois que, de outra forma, poderá ficar prejudicado o nexo de causalidade que é exigido para nossa responsabilidade, sendo que poderá ser mais complexo comprovar que qualquer problema que seja detetado advém da fabricação, ou da atuação do dentista.
De nossa parte, e enquanto fabricante, apenas importará comprovar que a execução da prótese foi levada a cabo nos exatos termos constantes da ficha de prescrição.
Assim, durante dos prazos de garantia legalmente definidos, poderemos efetivamente de poder ser responsabilizados por algum defeito que seja detetado na execução da prótese, sendo que, sempre estará dependente, de comprovar-se o nexo de causalidade.